
Ensino Fundamental II
Os anos finais do Ensino Fundamental oportunizam a ampliação do desenvolvimento do potencial cognitivo do aluno, fundamentado no aprender a aprender e aprender a pensar, por meio da valorização dos conhecimentos que já possui, das capacidades de observação, análise e conclusão, das vivências da liberdade de pensar, de refletir, de buscar soluções e de trabalhar a problematização e a compreensão da realidade. Adquira conhecimentos e habilidades e obtenha uma formação pessoal voltada para os vínculos familiares, a solidariedade, o convívio com as diferenças, a colaboração mútua e a espiritualidade.
HORÁRIOS DE AULA:
Manhã – 7h40min às 12h*.
Tarde – 13h30min às 17h45min.
*9º Ano: 3ª e 5ª, das 7h40min às 12h45min.
INSCRIÇÃO DE NOVOS ALUNOS
CONTEÚDOS CONCEITUAIS.
Os conteúdos conceituais trabalhados ao longo do ano letivo estão disponíveis para download no formato PDF, organizados por séries.
- 6º ano do ensino fundamental ABRIR LISTA EM PDF
- 7º ano do ensino fundamental ABRIR LISTA EM PDF
- 8º ano do ensino fundamental ABRIR LISTA EM PDF
- 9º ano do ensino fundamental ABRIR LISTA EM PDF
SISTEMA DE AVALIAÇÃO.
Como decorrência do compromisso que o Colégio tem com a qualidade do ensino e da educação, de acordo com a nossa Proposta Pedagógica e com o Regimento, o processo de avaliação da aprendizagem é diagnóstico, processual e cumulativo. O objetivo fundamental da avaliação é a promoção do aluno na construção do próprio ser, bem como o acompanhamento e orientação para qualificar o processo ensino-aprendizagem, observando-se sempre seus avanços em relação aos objetivos.
EXPRESSÃO DA AVALIAÇÃO.
O sistema de avaliação do Colégio visa comprometer o aluno com o processo ensino-aprendizagem, preponderando a intenção de envolvê-lo ao longo de cada período letivo (trimestre), não apenas em momentos pontuais, como o reservado para as provas finais. Desse sistema, destacam-se os seguintes pontos básicos:
1. Estrutura do Sistema de Avaliação:
Trimestralidade como forma de subdivisão do ano letivo.
– Nota de 0 a 10,0 (zero a dez) como expressão dos resultados do aproveitamento do aluno.
– Recuperação ao longo do trimestre (nos três trimestres).
– Média de aprovação anual em cada disciplina (sem a necessidade de realizar Prova Final): 7,0 (sete) como média aritmética das notas trimestrais, além da observância do preceito regimental de 5,0 como nota mínima no 3º trimestre.
– Realização de Provas Finais, após o término do ano letivo, em todas as disciplinas nas quais o aluno não atingiu as duas exigências detalhadas no item acima descrito.
– Média de aprovação após o período de Provas Finais: 5,0 considerando-se o resultado final obtido em cada disciplina. Essa média é decorrente da média aritmética entre o resultado anual (média dos trimestres) e a nota na Prova Final.
– Prova de Recuperação Final, após o período de Provas Finais, em, no máximo, 2 disciplinas.
– Média de aprovação anual após Prova de Recuperação Final: 5,0 (cinco), considerando a média aritmética entre o resultado anual (média dos trimestres) e a nota obtida na Prova Final de Recuperação.
– Progressão Parcial, no Ensino Médio, após a realização da Prova de Recuperação Final em até 2 (duas) disciplinas.
2. Composição da nota trimestral
A nota trimestral decorre da soma das diferentes tarefas avaliativas realizadas ao longo do trimestre, sendo assim denominadas:
– Trabalhos;
– Provas Parciais;
– Prova Trimestral.
A. TRABALHOS (valor 3,0):
As tarefas avaliativas, que compõem essa parcela da avaliação trimestal, correspondem a atividades diversas, havendo uma variação em número e tipo de atividades avaliativas, respeitando a estrutura de cada componente curricular e a carga horária semanal da disciplina.
Os trabalhos propostos pelos professores dos diferentes componentes curriculares têm como objetivo envolver o aluno em seus estudos, de uma forma consciente e consistente e visam ao desenvolvimento da sua autonomia, por meio do comprometimento e responsabilidade com as tarefas escolares.
A pontuação obtida com os trabalhos, uma vez não atingida no decorrer do trimestre, não será recuperada.
B. PROVAS (valor 7,0):
Realizadas em aula e individualmente, obedecem a um cronograma previamente divulgado. Dividem-se em PROVAS PARCIAIS e PROVA TRIMESTRAL.
As PROVAS PARCIAIS têm o valor de 3,5 pontos, abrangem conteúdos parciais e são realizadas ao longo do trimestre. A pontuação dessas provas poderá ser recuperada pela PROVA TRIMESTRAL, quando a nota obtida nesta for superior à das parciais.
A PROVA TRIMESTRAL tem o valor de 3,5 pontos, envolve o conteúdo do trimestre e é realizada durante a Semana de Provas, divulgada na Agenda Escolar. Acontece no período final do trimestre. A Prova Trimestral tem a função de fechar a nota do trimestre, podendo também substituir as das Provas Parciais. Isso ocorrerá quando seu resultado numérico for maior que as notas das provas parciais, revelando, então, o crescimento do aluno.
Assim fica enfatizada a importância da Prova Trimestral, a qual representa uma oportunidade pontual de recuperação do trimestre.
Observação:
Nas disciplinas de Arte, Ensino Religioso e Educação Física, a composição da nota trimestral apresenta algumas particularidades, visando atender as especificidades desses componentes curriculares. O detalhamento dessas variações é apresentado aos alunos no início de cada trimestre.